


Os membros do Conselho CientΓfico do Instituto Superior PolitΓ©cnico Privado De Menongue reuniram na tarde desta TerΓ§a feira 16 de Dezembro , para analisarem o plano estratΓ©gico para colmatar as recomendaΓ§Γ΅es deixadas pelo INAAREES para melhoria da qualidade do Ensino nos Cursos ministrados na InstituiΓ§Γ£o.
Na mesma linhagem foram abservadas, Γ s normas concernentes Γ defesa do Trabalho de Fim de Curso ao nΓvel da Licenciatura na sequΓͺncia da publicaΓ§Γ£o do Decreto Presidencial nΒΊ 257/25, de 3 de Dezembro, que aprova o Regulamento de AtribuiΓ§Γ£o de Graus e TΓtulos AcadΓ©micos conferidos no Subsistema de Ensino Superior, cabe-nos esclarecer:
Quanto Γ eliminaΓ§Γ£o da obrigatoriedade da realizaΓ§Γ£o do Trabaulho de Fim de Curso, nos termos do artigo 6.ΒΊ do Diploma em referΓͺncia : Para os cursos de graduaΓ§Γ£o do Subsistema de Ensino Superior, a realizaΓ§Γ£o do Trabalho de Fim de Curso β TFC Γ© uma exigΓͺncia legal que estΓ‘ regula-
mentada nos artigos 47.ΒΊ e 48.ΒΊ do Decreto Presidencial nΒΊ 193/18, de 10 de Agosto, que aprova as Normas Curriculares Gerais para os Cursos de GraduaΓ§Γ£o do Subsistema de Ensino Superior.
A avaliaΓ§Γ£o dos referidos Trabalhos de Fim de Curso ocorrem nos termos do
Regime de AvaliaΓ§Γ£o de cada InstituiΓ§Γ£o de Ensino Superior (Regulamento
Interno), no quadro da sua autonomia institucional, nos termos da lei.
Portanto, o Decreto Presidencial nΒΊ 257/25, de 3 de Dezembro, que aprova
o Regulamento de AtribuiΓ§Γ£o de Graus e TΓtulos AcadΓ©micos. Para o Instituto Superior PolitΓ©cnico Privado De Menongue, as defesas de Monografias continuam a ser obrigatΓ³rias para obtenΓ§Γ£o do grau de Licenciatura.
πππππ, πΓ©π«π’ππ¨, ππ¨π§π«π, ππ¨π¦π©π«π¨π¦π’π¬π¬π¨ π ππ§π¨π―πΓ§Γ£π¨.
